
O antecedente
O Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado e trabalhou pela organização nacional da profissão e pela futura criação de uma Ordem dos Advogados.
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Democracia interna, transparência, fiscalização e independência para enfrentar os desafios do nosso tempo.

SÍNTESE DA PROPOSTA
A atual OAB exerce funções públicas essenciais, mas sua estrutura, na avaliação deste projeto, tornou-se distante da advocacia comum, excessivamente concentrada e insuficientemente submetida à transparência compatível com suas atribuições.
A proposta extingue a estrutura atual após uma transição legal responsável e cria o Sistema Brasileiro de Fiscalização da Advocacia, formado pelo Conselho Federal da Advocacia Brasileira — CFAB e pelos Conselhos Regionais da Advocacia Brasileira — CRAB.
“Uma instituição que pretende defender a democracia deve começar praticando-a dentro de casa.”
A ADVOCACIA BRASILEIRA JÁ MUDOU ANTES

O Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado e trabalhou pela organização nacional da profissão e pela futura criação de uma Ordem dos Advogados.

O Decreto nº 19.408 criou a Ordem dos Advogados Brasileiros. O IAB permaneceu como instituição jurídica e cultural, enquanto a nova entidade assumiu a disciplina e a seleção profissional.

Preservar direitos e experiências acumuladas, mas substituir um desenho institucional que já não responde à exigência contemporânea de participação, controle e eficiência.

Uma nova Justiça exige representação profissional capaz de proteger prerrogativas, fiscalizar com isenção e prestar contas a quem sustenta sua estrutura.
ARQUITETURA PROPOSTA
Coordenação nacional, normas gerais, representação federativa e Presidência escolhida diretamente pela advocacia brasileira.
Atuação em cada estado e no Distrito Federal, próximos dos inscritos e responsáveis pela execução regional das funções públicas.
Personalidade de direito público e autonomia funcional, inspiradas na natureza jurídica dos Conselhos de Medicina, sem tutela política do Executivo.
FINALIDADES
Registros integrados, combate ao exercício ilegal e padrões técnicos e éticos nacionais.
Corregedoria independente, distribuição impessoal, contraditório, ampla defesa e duração razoável.
Proteção profissional tratada como garantia do cidadão, com protocolos e tempo de resposta mensurável.
Aperfeiçoamento permanente e colaboração responsável com a melhoria do ensino jurídico.
Atuação técnica em defesa da Constituição, dos direitos humanos e do equilíbrio entre os Poderes.
Publicidade das contribuições obrigatórias, das despesas e dos resultados entregues à advocacia.
INOVAÇÃO PROFISSIONAL
A proposta cria uma especialização funcional inspirada na distinção internacional entre profissionais que conduzem o caso desde a origem e aqueles preparados para o debate técnico perante os tribunais, adaptada à realidade brasileira.
Atendimento direto ao cliente, negociação, conciliação, instrução probatória e atuação perante o primeiro grau. Mantém a condução integral nos Juizados Especiais até as Turmas Recursais e nos agravos de instrumento contra decisões interlocutórias.
Atuação especializada em apelações, recursos dirigidos aos TJs, TRFs e Cortes Superiores, sustentações orais, memoriais e pareceres de alta complexidade, em cooperação com o Advogado de Litígio.
A habilitação para Tribunal exigirá experiência profissional, formação específica e exame próprio. A proposta em estudo adota como referências dez anos de exercício e idade mínima de 40 anos, assegurando habilitação dupla aos profissionais que já preencham esses requisitos na entrada em vigor da nova legislação.
Especializar para qualificar o recurso, fortalecer a sustentação oral e concentrar os tribunais nas verdadeiras controvérsias jurídicas.
DEMOCRACIA INTERNA
1A Presidência Nacional do CFAB será escolhida em eleição direta, pessoal e secreta por todos os profissionais regularmente inscritos.
O processo terá sistema auditável, debates nacionais, publicidade das receitas e despesas, igualdade entre chapas, fiscalização independente, mandato determinado e limites à recondução.
TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE
TRANSIÇÃO RESPONSÁVEL
A extinção não será instantânea. Lei específica estabelecerá governança provisória, auditoria e cronograma nacional, respeitando direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e decisões definitivamente constituídas.
Migração integral das inscrições, sem exigir nova habilitação.
Continuidade dos procedimentos e preservação dos atos válidos e das garantias de defesa.
Inventário, auditoria e sucessão legal, sem apagamento de responsabilidades.
Migração segura, interoperabilidade e proteção dos dados pessoais.
Calendário nacional, administração independente e posse coordenada dos novos órgãos.
FUNDAMENTOS
O STF atribui hoje à OAB natureza singular e não a integra à Administração Indireta. Por isso, a mudança exige legislação própria, com garantias de independência funcional e regras públicas de governança e controle.
A inspiração nos Conselhos de Medicina limita-se à natureza autárquica e à função fiscalizatória. O sistema eleitoral, a transparência e a participação propostos para a advocacia terão desenho próprio.