Símbolo de Cris CaiadoCRIS CAIADO← Voltar à Nova Justiça
Avestruz com a cabeça enterrada no deserto, ao lado de uma placa com o símbolo da OAB
PROJETO INSTITUCIONAL • NOVA JUSTIÇA

Uma nova advocacia para uma nova Justiça.

Democracia interna, transparência, fiscalização e independência para enfrentar os desafios do nosso tempo.

Brasão do Conselho Federal da Advocacia Brasileira — CFAB
Libertas • Iustitia • Constitutio

SÍNTESE DA PROPOSTA

Independência não pode significar ausência de controle.

A atual OAB exerce funções públicas essenciais, mas sua estrutura, na avaliação deste projeto, tornou-se distante da advocacia comum, excessivamente concentrada e insuficientemente submetida à transparência compatível com suas atribuições.

A proposta extingue a estrutura atual após uma transição legal responsável e cria o Sistema Brasileiro de Fiscalização da Advocacia, formado pelo Conselho Federal da Advocacia Brasileira — CFAB e pelos Conselhos Regionais da Advocacia Brasileira — CRAB.

“Uma instituição que pretende defender a democracia deve começar praticando-a dentro de casa.”

A ADVOCACIA BRASILEIRA JÁ MUDOU ANTES

Instituições existem para servir ao seu tempo — não para se tornarem intocáveis.

Registro histórico de edifício relacionado ao Instituto dos Advogados Brasileiros
Instituto dos Advogados Brasileiros
1843

O antecedente

O Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado e trabalhou pela organização nacional da profissão e pela futura criação de uma Ordem dos Advogados.

Retrato histórico de Francisco Gê Acayaba de Montezuma
Francisco Gê Acayaba de Montezuma
1930

Uma nova estrutura

O Decreto nº 19.408 criou a Ordem dos Advogados Brasileiros. O IAB permaneceu como instituição jurídica e cultural, enquanto a nova entidade assumiu a disciplina e a seleção profissional.

Representação conceitual da futura sede do Conselho Federal da Advocacia Brasileira
Imagem conceitual da futura sede do CFAB
O PRÓXIMO PASSO

CFAB–CRAB

Preservar direitos e experiências acumuladas, mas substituir um desenho institucional que já não responde à exigência contemporânea de participação, controle e eficiência.

Cris Caiado diante de uma arquitetura inspirada na renovação do Sistema de Justiça
DO DIAGNÓSTICO À RECONSTRUÇÃO

A advocacia não pode assistir de braços cruzados.

Uma nova Justiça exige representação profissional capaz de proteger prerrogativas, fiscalizar com isenção e prestar contas a quem sustenta sua estrutura.

Deputado Federal1400
CNPJ 68.499.940/0001-00

ARQUITETURA PROPOSTA

Independente diante do Governo. Democrática diante da advocacia. Responsável diante da sociedade.

CFAB

Conselho Federal da Advocacia Brasileira

Coordenação nacional, normas gerais, representação federativa e Presidência escolhida diretamente pela advocacia brasileira.

CRAB-UF

Conselhos Regionais da Advocacia Brasileira

Atuação em cada estado e no Distrito Federal, próximos dos inscritos e responsáveis pela execução regional das funções públicas.

NATUREZA

Autarquias profissionais independentes

Personalidade de direito público e autonomia funcional, inspiradas na natureza jurídica dos Conselhos de Medicina, sem tutela política do Executivo.

FINALIDADES

Fiscalizar melhor. Proteger com firmeza. Prestar contas sempre.

01

Inscrição e fiscalização

Registros integrados, combate ao exercício ilegal e padrões técnicos e éticos nacionais.

02

Disciplina com garantias

Corregedoria independente, distribuição impessoal, contraditório, ampla defesa e duração razoável.

03

Prerrogativas

Proteção profissional tratada como garantia do cidadão, com protocolos e tempo de resposta mensurável.

04

Formação e qualidade

Aperfeiçoamento permanente e colaboração responsável com a melhoria do ensino jurídico.

05

Defesa institucional

Atuação técnica em defesa da Constituição, dos direitos humanos e do equilíbrio entre os Poderes.

06

Prestação de contas

Publicidade das contribuições obrigatórias, das despesas e dos resultados entregues à advocacia.

INOVAÇÃO PROFISSIONAL

Advogado de Litígio e Advogado de Tribunal.

A proposta cria uma especialização funcional inspirada na distinção internacional entre profissionais que conduzem o caso desde a origem e aqueles preparados para o debate técnico perante os tribunais, adaptada à realidade brasileira.

01 / FATOS, PROVAS E COMPOSIÇÃO

Advogado de Litígio

Atendimento direto ao cliente, negociação, conciliação, instrução probatória e atuação perante o primeiro grau. Mantém a condução integral nos Juizados Especiais até as Turmas Recursais e nos agravos de instrumento contra decisões interlocutórias.

02 / TESES, PRECEDENTES E TRIBUNA

Advogado de Tribunal

Atuação especializada em apelações, recursos dirigidos aos TJs, TRFs e Cortes Superiores, sustentações orais, memoriais e pareceres de alta complexidade, em cooperação com o Advogado de Litígio.

Experiência, habilitação e transição

A habilitação para Tribunal exigirá experiência profissional, formação específica e exame próprio. A proposta em estudo adota como referências dez anos de exercício e idade mínima de 40 anos, assegurando habilitação dupla aos profissionais que já preencham esses requisitos na entrada em vigor da nova legislação.

Especializar para qualificar o recurso, fortalecer a sustentação oral e concentrar os tribunais nas verdadeiras controvérsias jurídicas.

DEMOCRACIA INTERNA

1

advogado,
um voto.

A Presidência Nacional do CFAB será escolhida em eleição direta, pessoal e secreta por todos os profissionais regularmente inscritos.

O processo terá sistema auditável, debates nacionais, publicidade das receitas e despesas, igualdade entre chapas, fiscalização independente, mandato determinado e limites à recondução.

TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE

Autonomia com responsabilidade.

  1. Eleição nacional direta para a Presidência do CFAB: um advogado, um voto.
  2. Orçamento, contratos, despesas, diárias, reembolsos e auditorias em formato aberto.
  3. Contratação impessoal, prevenção ao nepotismo e regras claras de conflito de interesses.
  4. Fiscalização igual para todos, sem privilégios por influência política ou econômica.
  5. Independência partidária e quórum qualificado para manifestações de grande repercussão.
  6. Relatório Nacional anual sobre o Estado de Direito, com método, dados e fundamentos públicos.

TRANSIÇÃO RESPONSÁVEL

Mudar sem interromper direitos, serviços ou a defesa profissional.

A extinção não será instantânea. Lei específica estabelecerá governança provisória, auditoria e cronograma nacional, respeitando direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e decisões definitivamente constituídas.

01

Registros

Migração integral das inscrições, sem exigir nova habilitação.

02

Processos

Continuidade dos procedimentos e preservação dos atos válidos e das garantias de defesa.

03

Patrimônio e contratos

Inventário, auditoria e sucessão legal, sem apagamento de responsabilidades.

04

Tecnologia e dados

Migração segura, interoperabilidade e proteção dos dados pessoais.

05

Primeiras eleições

Calendário nacional, administração independente e posse coordenada dos novos órgãos.

LIBERTAS • IUSTITIA • CONSTITUTIO

A tradição merece respeito. O futuro exige coragem para mudar.

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