Símbolo de Cris CaiadoCRIS CAIADO← Voltar à página principal

06 / Reforma do Sistema de Justiça

Nova Justiça. Constituição acima de todos.

“A reforma do Sistema de Justiça é hoje o maior gargalo estrutural do Brasil. Sem uma Justiça independente, previsível, responsável, transparente e eficiente, não haverá segurança nas ruas, segurança jurídica, prosperidade nem bem-estar. Liberdade de verdade é poder viver sem medo do criminoso, sem medo da arbitrariedade do Estado e com a certeza de que a lei valerá para todos.”

Reconstruir os limites do poder

A proposta alcança o Sistema de Justiça em toda a sua dimensão: STF e tribunais superiores, magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, AGU e demais órgãos da Advocacia Pública, além da Advocacia — função essencial à Justiça e voz constitucional do cidadão.

O objetivo é combinar independência institucional com responsabilidade, transparência e eficiência; proteger garantias fundamentais; reduzir a insegurança jurídica; ampliar o acesso à Justiça; e impedir que qualquer autoridade concentre poder acima da Constituição.

Ilustração simbólica da substituição do STF por uma nova Corte Constitucional
UMA NOVA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL

Sim, eu sou o fim do STF.

O fim do STF não é o fim da Justiça. É o começo de uma nova Justiça constitucional.

O PRINCÍPIO

É o povo e a Constituição que devem ser poderosos, não o Supremo.

Defendo substituir o atual Supremo Tribunal Federal e fundar a Corte Constitucional Brasileira, especializada na defesa da Constituição e afastada da administração e da chefia do Poder Judiciário.

Hoje, o STF acumula a guarda da Constituição, o julgamento de autoridades, a direção administrativa do Judiciário e a presidência do CNJ. Na minha avaliação, essa concentração abriu margem para interferências em competências do Legislativo, do Executivo e até da diplomacia. Agora chega — de verdade.

Não quero destruir o Judiciário. Quero reconstruir seus limites e trazer a Justiça de volta à justiça brasileira.
01

Uma Corte Constitucional forte

Doze integrantes e uma única missão central: proteger a Constituição, com decisões colegiadas, fundamentadas e previsíveis.

02

Um STJ forte

Liderança administrativa do Judiciário e presidência do CNJ, além de sua função de uniformizar a interpretação da legislação federal.

03

Instituições acima dos homens

Tribunais estaduais fortalecidos, Judiciário mais humano e Ministério Público responsável por acusações levianas e abusos funcionais.

01

Corte Constitucional Brasileira

Substituir o atual STF por uma corte especializada exclusivamente na guarda da Constituição, separada da administração e da chefia do Poder Judiciário.

02

STJ e liderança judicial

Transferir ao Superior Tribunal de Justiça a liderança administrativa do Judiciário e a presidência do Conselho Nacional de Justiça, preservando a autonomia jurisdicional dos tribunais.

03

Nova LOMAN

Aprovar uma Lei Orgânica da Magistratura Nacional inteiramente reestruturada, aplicável a ministros, desembargadores e juízes, com direitos, deveres, limites e responsabilização claros.

04

Composição plural

Formar a Corte com 12 integrantes: três oriundos da magistratura, três do Ministério Público, três da advocacia e três escolhidos pela Câmara dos Deputados, todos submetidos a qualificação rigorosa e controle público.

05

Experiência e renovação

Exigir idade mínima de 60 anos para ingresso e aposentadoria compulsória aos 75, impedindo que um único Presidente da República controle sozinho a composição da Corte.

06

CNJ e CNMP reestruturados

Rever composição, competências, direitos, deveres e instrumentos legais dos conselhos, fortalecendo fiscalização, transparência e responsabilidade institucional.

07

Colegiabilidade e limites

Restringir decisões individuais excepcionais, impedir concentração de funções e exigir respeito ao devido processo, ao juiz natural e à separação dos Poderes.

08

Transparência

Ampliar a publicidade de agendas, dados, critérios de distribuição, produtividade e fundamentos decisórios, preservados os sigilos previstos em lei.

09

Governança de IA

Estabelecer supervisão humana, auditabilidade, segurança, proteção de dados e critérios públicos para o uso de inteligência artificial no Sistema de Justiça.

10

Tribunais estaduais fortes

Valorizar a Justiça dos estados, aproximar decisões do cidadão e reduzir a centralização excessiva em Brasília.

11

Ministério Público responsável

Fortalecer sua autonomia e missão constitucional, punindo acusações levianas, abusos funcionais e violações às garantias individuais.

12

Defensoria e Advocacia Pública

Ampliar o acesso à Justiça, valorizar a Defensoria Pública e aprimorar a atuação da AGU e das demais carreiras da Advocacia Pública em defesa do interesse público.

13

Advocacia e prerrogativas

Proteger as prerrogativas da Advocacia como garantia do cidadão, assegurando paridade de armas, acesso aos autos, respeito profissional e ampla defesa.

Avestruz com a cabeça enterrada no deserto, ao lado de uma placa com o símbolo da OAB
A fiscalização institucional não pode permanecer indiferente diante do abuso de poder.
SUBITEM / UMA NOVA ADVOCACIA

Uma instituição democrática começa praticando a democracia dentro de casa.

Os desafios do presente exigem uma entidade mais moderna, transparente e preparada para fiscalizar a profissão, proteger as prerrogativas e defender o Estado de Direito. A proposta cria o Conselho Federal da Advocacia Brasileira — CFAB e os Conselhos Regionais — CRAB, com eleição nacional direta, controle público e independência diante dos governos.

Conheça o projeto completo

Subitem / Justiça para todos

PROTEGER SEM PERSEGUIR

Lei Maria da Penha: proteção real, devido processo e equilíbrio.

"Maria da Penha" não pode ser Mentira da Penha"

O STF ultrapassou mais uma fronteira ao estender as medidas protetivas da Lei Maria da Penha a situações sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo. Na minha avaliação, uma mudança dessa dimensão deveria passar pelo Congresso Nacional, com debate público e limites definidos em lei — não ser criada por interpretação judicial.

Mulheres devem ser protegidas. E a verdadeira proteção começa pelo uso sério da Lei Maria da Penha, por investigação policial competente, acusação responsável, decisões fundamentadas e responsabilização de quem formula acusações deliberadamente falsas. Quando polícia, Ministério Público ou Judiciário trabalham com preconceitos, automatismos ou apuração deficiente, falham com a vítima real e com o acusado.

Não aceitarei inversão automática do ônus da prova nem condenação social ou judicial baseada apenas no sexo do acusado. O ônus de provar uma acusação pertence a quem acusa; contraditório, ampla defesa e presunção de inocência não são obstáculos à proteção das mulheres — são pilares de uma Justiça confiável.

Homens também devem procurar a Justiça quando forem vítimas de agressões domésticas praticadas por mulheres e precisam encontrar atendimento digno. Isso é equidade. Proteger a família exige enfrentar toda violência, fortalecer vínculos saudáveis e impedir que políticas públicas alimentem ressentimento entre homens e mulheres.

UM ALERTA SOBRE SEGURANÇA JURÍDICA

Caso Mariana Ferrer

O STF anulou a audiência de instrução e as decisões absolutórias posteriores, determinando o reinício do processo. A Corte fundamentou a decisão no constrangimento imposto à denunciante durante a audiência. Discordo da anulação de uma absolvição confirmada pelas instâncias anteriores e considero o precedente gravíssimo para a segurança jurídica. Isso não autoriza declarar, antes de novo julgamento, nem a culpa nem a inocência definitiva de qualquer pessoa: minha crítica é à ruptura processual e ao risco de decisões guiadas por pressão ideológica.

Consultar a decisão divulgada pelo STF
01

Proteger com seriedade

Resposta rápida à violência real, acolhimento qualificado e medidas protetivas fundamentadas, com revisão judicial tempestiva e apuração responsável.

02

Prova, contraditório e ampla defesa

Preservar a presunção de inocência, a paridade de armas e a regra de que cabe à acusação demonstrar os fatos, sem transformar cautelares urgentes em condenações antecipadas.

03

Responsabilizar a má-fé comprovada

Apoiar o PL 5.128/2025 e aperfeiçoar mecanismos contra acusações deliberadamente falsas, com exigência de prova do dolo, para não intimidar vítimas de boa-fé.

04

Amparar todas as vítimas

Garantir portas de atendimento também para homens, idosos, crianças e outras vítimas de violência doméstica, com encaminhamento jurídico e psicossocial adequado.

05

Prevenir e reconstruir

Investir em prevenção, saúde mental, tratamento de dependências, educação para relações não violentas e apoio familiar, sem impor reconciliação quando houver risco.

06

Devolver ao Congresso seu papel

Debater no processo legislativo mudanças estruturais no alcance das leis, com participação social, dados, avaliação de impacto e respeito à separação dos Poderes.

COMPROMISSO LEGISLATIVO

Apoio ao PL 5.128/2025

Apoiarei a proposta da deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), que busca assegurar contraditório e ampla defesa nas medidas protetivas e prever responsabilização civil e penal por acusações comprovadamente falsas ou abusivas. Também defenderei salvaguardas explícitas para que nenhuma vítima de boa-fé seja intimidada ou punida por falta de provas.

Acompanhar o PL 5.128/2025 na Câmara

CONSTITUIÇÃO • EQUILÍBRIO • RESPONSABILIDADE

Instituições fortes são instituições submetidas à lei.

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