Uma Corte Constitucional forte
Doze integrantes e uma única missão central: proteger a Constituição, com decisões colegiadas, fundamentadas e previsíveis.
CRIS CAIADO← Voltar à página principal06 / Reforma do Sistema de Justiça
“A reforma do Sistema de Justiça é hoje o maior gargalo estrutural do Brasil. Sem uma Justiça independente, previsível, responsável, transparente e eficiente, não haverá segurança nas ruas, segurança jurídica, prosperidade nem bem-estar. Liberdade de verdade é poder viver sem medo do criminoso, sem medo da arbitrariedade do Estado e com a certeza de que a lei valerá para todos.”
A proposta alcança o Sistema de Justiça em toda a sua dimensão: STF e tribunais superiores, magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, AGU e demais órgãos da Advocacia Pública, além da Advocacia — função essencial à Justiça e voz constitucional do cidadão.
O objetivo é combinar independência institucional com responsabilidade, transparência e eficiência; proteger garantias fundamentais; reduzir a insegurança jurídica; ampliar o acesso à Justiça; e impedir que qualquer autoridade concentre poder acima da Constituição.

Defendo substituir o atual Supremo Tribunal Federal e fundar a Corte Constitucional Brasileira, especializada na defesa da Constituição e afastada da administração e da chefia do Poder Judiciário.
Hoje, o STF acumula a guarda da Constituição, o julgamento de autoridades, a direção administrativa do Judiciário e a presidência do CNJ. Na minha avaliação, essa concentração abriu margem para interferências em competências do Legislativo, do Executivo e até da diplomacia. Agora chega — de verdade.
Não quero destruir o Judiciário. Quero reconstruir seus limites e trazer a Justiça de volta à justiça brasileira.
Doze integrantes e uma única missão central: proteger a Constituição, com decisões colegiadas, fundamentadas e previsíveis.
Liderança administrativa do Judiciário e presidência do CNJ, além de sua função de uniformizar a interpretação da legislação federal.
Tribunais estaduais fortalecidos, Judiciário mais humano e Ministério Público responsável por acusações levianas e abusos funcionais.
Substituir o atual STF por uma corte especializada exclusivamente na guarda da Constituição, separada da administração e da chefia do Poder Judiciário.
Transferir ao Superior Tribunal de Justiça a liderança administrativa do Judiciário e a presidência do Conselho Nacional de Justiça, preservando a autonomia jurisdicional dos tribunais.
Aprovar uma Lei Orgânica da Magistratura Nacional inteiramente reestruturada, aplicável a ministros, desembargadores e juízes, com direitos, deveres, limites e responsabilização claros.
Formar a Corte com 12 integrantes: três oriundos da magistratura, três do Ministério Público, três da advocacia e três escolhidos pela Câmara dos Deputados, todos submetidos a qualificação rigorosa e controle público.
Exigir idade mínima de 60 anos para ingresso e aposentadoria compulsória aos 75, impedindo que um único Presidente da República controle sozinho a composição da Corte.
Rever composição, competências, direitos, deveres e instrumentos legais dos conselhos, fortalecendo fiscalização, transparência e responsabilidade institucional.
Restringir decisões individuais excepcionais, impedir concentração de funções e exigir respeito ao devido processo, ao juiz natural e à separação dos Poderes.
Ampliar a publicidade de agendas, dados, critérios de distribuição, produtividade e fundamentos decisórios, preservados os sigilos previstos em lei.
Estabelecer supervisão humana, auditabilidade, segurança, proteção de dados e critérios públicos para o uso de inteligência artificial no Sistema de Justiça.
Valorizar a Justiça dos estados, aproximar decisões do cidadão e reduzir a centralização excessiva em Brasília.
Fortalecer sua autonomia e missão constitucional, punindo acusações levianas, abusos funcionais e violações às garantias individuais.
Ampliar o acesso à Justiça, valorizar a Defensoria Pública e aprimorar a atuação da AGU e das demais carreiras da Advocacia Pública em defesa do interesse público.
Proteger as prerrogativas da Advocacia como garantia do cidadão, assegurando paridade de armas, acesso aos autos, respeito profissional e ampla defesa.

Os desafios do presente exigem uma entidade mais moderna, transparente e preparada para fiscalizar a profissão, proteger as prerrogativas e defender o Estado de Direito. A proposta cria o Conselho Federal da Advocacia Brasileira — CFAB e os Conselhos Regionais — CRAB, com eleição nacional direta, controle público e independência diante dos governos.
Conheça o projeto completoSubitem / Justiça para todos
PROTEGER SEM PERSEGUIR"Maria da Penha" não pode ser Mentira da Penha"
O STF ultrapassou mais uma fronteira ao estender as medidas protetivas da Lei Maria da Penha a situações sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo. Na minha avaliação, uma mudança dessa dimensão deveria passar pelo Congresso Nacional, com debate público e limites definidos em lei — não ser criada por interpretação judicial.
Mulheres devem ser protegidas. E a verdadeira proteção começa pelo uso sério da Lei Maria da Penha, por investigação policial competente, acusação responsável, decisões fundamentadas e responsabilização de quem formula acusações deliberadamente falsas. Quando polícia, Ministério Público ou Judiciário trabalham com preconceitos, automatismos ou apuração deficiente, falham com a vítima real e com o acusado.
Não aceitarei inversão automática do ônus da prova nem condenação social ou judicial baseada apenas no sexo do acusado. O ônus de provar uma acusação pertence a quem acusa; contraditório, ampla defesa e presunção de inocência não são obstáculos à proteção das mulheres — são pilares de uma Justiça confiável.
Homens também devem procurar a Justiça quando forem vítimas de agressões domésticas praticadas por mulheres e precisam encontrar atendimento digno. Isso é equidade. Proteger a família exige enfrentar toda violência, fortalecer vínculos saudáveis e impedir que políticas públicas alimentem ressentimento entre homens e mulheres.
O STF anulou a audiência de instrução e as decisões absolutórias posteriores, determinando o reinício do processo. A Corte fundamentou a decisão no constrangimento imposto à denunciante durante a audiência. Discordo da anulação de uma absolvição confirmada pelas instâncias anteriores e considero o precedente gravíssimo para a segurança jurídica. Isso não autoriza declarar, antes de novo julgamento, nem a culpa nem a inocência definitiva de qualquer pessoa: minha crítica é à ruptura processual e ao risco de decisões guiadas por pressão ideológica.
Consultar a decisão divulgada pelo STF ↗Resposta rápida à violência real, acolhimento qualificado e medidas protetivas fundamentadas, com revisão judicial tempestiva e apuração responsável.
Preservar a presunção de inocência, a paridade de armas e a regra de que cabe à acusação demonstrar os fatos, sem transformar cautelares urgentes em condenações antecipadas.
Apoiar o PL 5.128/2025 e aperfeiçoar mecanismos contra acusações deliberadamente falsas, com exigência de prova do dolo, para não intimidar vítimas de boa-fé.
Garantir portas de atendimento também para homens, idosos, crianças e outras vítimas de violência doméstica, com encaminhamento jurídico e psicossocial adequado.
Investir em prevenção, saúde mental, tratamento de dependências, educação para relações não violentas e apoio familiar, sem impor reconciliação quando houver risco.
Debater no processo legislativo mudanças estruturais no alcance das leis, com participação social, dados, avaliação de impacto e respeito à separação dos Poderes.
Apoiarei a proposta da deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), que busca assegurar contraditório e ampla defesa nas medidas protetivas e prever responsabilização civil e penal por acusações comprovadamente falsas ou abusivas. Também defenderei salvaguardas explícitas para que nenhuma vítima de boa-fé seja intimidada ou punida por falta de provas.
Acompanhar o PL 5.128/2025 na Câmara ↗CONSTITUIÇÃO • EQUILÍBRIO • RESPONSABILIDADE